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Notícias
OUT
07
07 OUT 2026
FAZENDA
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PPI 2026 terá prazo de adesão reaberto em Carmo do Cajuru
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O prefeito Vinícius Camargos sancionou a lei que reabre o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) 2026 de Carmo do Cajuru. A matéria, encaminhada pelo chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, foi apreciada e aprovada pelo Legislativo, permitindo agora a reabertura do período para os contribuintes que ainda não aderiram ao programa.


Com a nova lei, o prazo de adesão ao PPI 2026 será reaberto por até 60 dias, contados a partir da publicação da legislação. Em qualquer hipótese, o período para adesão deverá ser encerrado até 31 de dezembro de 2026.


A reabertura mantém as condições, os benefícios e os requisitos já estabelecidos no PPI 2026. A medida não cria um novo programa ou novos benefícios, mas possibilita uma nova oportunidade de adesão para contribuintes que não conseguiram formalizar seus acordos dentro do prazo anterior.


A iniciativa considera, entre outros fatores, as dificuldades operacionais ocorridas durante a transição do sistema informatizado de gestão do Município, que afetaram procedimentos como a consolidação de débitos, emissão de guias, realização de simulações e formalização de acordos. Com a sanção e publicação da nova lei, os contribuintes poderão novamente buscar a regularização de seus débitos dentro das condições previstas pelo PPI 2026.


A reabertura busca garantir igualdade de oportunidade aos contribuintes e facilitar a regularização dos débitos municipais.


“Estamos buscando garantir que os contribuintes tenham uma nova oportunidade de regularizar sua situação junto ao Município, sem alterar as condições que já foram aprovadas para o PPI, destaca o prefeito Vinícius Camargos.


As condições de pagamento foram estruturadas para atender diferentes perfis de contribuintes. Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% de desconto sobre juros e multas. Já no parcelamento, os descontos são de 80% para pagamento em duas ou três parcelas; 70% em quatro a seis parcelas; 50% em sete a doze parcelas; e 30% em treze a quinze parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00, reduzido para R$ 10,00 para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
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