A Prefeitura de Carmo do Cajuru prorrogou os prazos de pagamento do IPTU 2026. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 2.022/2026, assinado pelo prefeito Vinícius Camargos. Com a alteração, os contribuintes passam a ter até o dia 10 de agosto para quitar o imposto em cota única e garantir o desconto de 8% previsto na legislação municipal. O decreto também redefine as datas de vencimento das parcelas para quem optar pelo pagamento parcelado.
As regras para recolhimento do tributo estão estabelecidas foram prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 2.022/2026. O IPTU poderá ser quitado à vista ou parcelado em até cinco prestações, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 30,00.
Para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela vencerá em 17 de agosto de 2026. As demais parcelas terão vencimento em 17 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 16 de dezembro de 2026, conforme estabelece o Decreto nº 2.022/2026, que prorrogou os prazos de pagamento do IPTU 2026.
Além do desconto de 8% concedido para o pagamento à vista, o decreto também mantém o Programa Bom Pagador. Os contribuintes que quitaram integralmente seus débitos de IPTU, seja em parcela única ou parcelado, até a data de vencimento nos dois últimos exercícios financeiros, receberão desconto adicional de 10% sobre o valor original do imposto. O benefício é aplicado automaticamente na guia de recolhimento.
A Prefeitura informa, ainda, que as guias do IPTU 2026 estão disponíveis no portal oficial do município e não serão enviadas pelos Correios. Cabe ao contribuinte acessar o documento pela internet ou procurar atendimento junto à Prefeitura no Setor de Tributos, para a retirada da guia.
Os contribuintes que desejarem contestar os valores lançados têm até o dia 05 de agosto de 2026 para apresentar impugnação, conforme previsto no decreto.