O cavalo foi apreendido por técnicos da secretaria após ser encontrado em situação caracterizada como omissão de cautela, em condições que demandavam a intervenção do poder público.
Pela segunda vez nesta semana, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Carmo do Cajuru resgatou um animal de grande porte. O caso mais recente foi registrado ontem, quarta-feira, 24, na região do bairro Nossa Senhora do Carmo.
O cavalo foi apreendido por técnicos da secretaria após ser encontrado em situação caracterizada como omissão de cautela, em condições que demandavam a intervenção do poder público. A ocorrência foi enquadrada com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) e na Lei Complementar Municipal nº 151/2025. O animal encontra-se sob custódia da Secretaria de Meio Ambiente e, até o momento, o proprietário não foi identificado.
Conforme dispõe o artigo 206-A da Lei Complementar Municipal nº 151/2025, o proprietário terá o prazo de cinco dias para se apresentar e promover a retirada do animal, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
A prática de maus-tratos a animais é considerada crime ambiental, conforme estabelece o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que proíbe atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais.
No início desta semana, a Secretaria de Meio Ambiente, em ação conjunta com a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Defesa Civil, também atendeu uma denúncia de maus-tratos na região do Alto do Lago. Durante a fiscalização, as equipes encontraram dois muares presos pelos pés a uma árvore, sem acesso à água e mantidos em condições incompatíveis com os princípios básicos de bem-estar animal.
Além das sanções penais previstas em lei, os responsáveis por infrações relacionadas à guarda e ao bem-estar dos animais podem responder administrativamente e estar sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas e outras medidas cabíveis.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, é importante a colaboração da população na proteção dos animais e orienta que casos suspeitos sejam denunciados aos órgãos competentes para apuração e adoção das providências cabíveis.