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SET
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29 SET 2026
GABINETE
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Carmo do Cajuru sai na frente e proíbe publicidade de bets em espaços públicos
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O prefeito de Carmo do Cajuru, Vinícius Camargos, sancionou, em 8 de setembro, o Decreto Municipal nº 2.043/2026, que proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa — as bets — em bens públicos municipais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A medida também alcança plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual.

A iniciativa colocou Carmo do Cajuru à frente de uma discussão que ganhou dimensão nacional. Dezessete dias após a sanção do decreto municipal, o Governo Federal anunciou medidas de proibição das bets em todo o país.

Com a decisão, Carmo do Cajuru se antecipou ao movimento nacional e estabeleceu regras próprias para proteger os espaços públicos e eventos municipais da exposição a marcas e ações promocionais desse segmento.

O Decreto nº 2.043/2026 impede a exibição de marcas, logotipos, anúncios e ações promocionais de bets e de plataformas de conteúdo adulto em prédios públicos, praças, ginásios, unidades de saúde e educação, palcos, banners, uniformes e materiais de divulgação de festas, eventos culturais, esportivos e outras iniciativas que recebam apoio ou recursos da Prefeitura.

A medida tem como objetivos fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, prevenir o superendividamento das famílias, resguardar a moralidade administrativa, preservar a saúde pública e garantir que os bens e eventos públicos cumpram sua finalidade institucional.

Ao sancionar o decreto, o prefeito Vinícius Camargos destacou que a decisão representa uma responsabilidade do poder público na proteção das famílias e na utilização adequada dos espaços municipais.

“Estamos protegendo nossas crianças, nossos jovens e as famílias cajuruenses. O poder público não pode ser espaço para incentivar o vício em apostas e a exploração sexual. Nossa gestão tem a responsabilidade de cuidar das pessoas, de promover um ambiente saudável e de garantir que o dinheiro e a estrutura pública sejam usados para o bem coletivo”, afirmou.

Com a publicação, o Decreto Municipal nº 2.043/2026 entrou em vigor e passou a ser aplicado às secretarias municipais, órgãos da administração indireta e organizadores de eventos que tenham parceria com o Município.

Ao se antecipar a uma decisão que posteriormente ganhou alcance nacional, Carmo do Cajuru reafirma uma diretriz: os espaços públicos devem estar a serviço da população e da promoção do bem coletivo.
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