Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carmo do Cajuru e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
SET
11
11 SET 2026
ASSISTÊNCIA SOCIAL
125 visualizações
CMDCA divulga aprovados no Processo de Escolha Suplementar para o Conselho Tutelar
receba notícias
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo do Cajuru (CMDCA) divulgou o resultado do Edital nº 001/2026, referente ao Processo de Escolha Suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar no município.

Após a análise da documentação apresentada, foram aprovadas Beatriz Santos Silva Felipe, Rafaela Severino de Menezes e Tais Lara Silva Camargos.

De acordo com a presidente do CMDCA, Patrícia Nogueira Oliveira, a publicação das inscrições deferidas ocorre nesta quinta-feira, dia 11 de setembro. Após essa etapa, os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão apresentar recurso até o dia 15 de setembro.

Encerrado o prazo para recursos, será publicada a relação definitiva dos candidatos aprovados. Na sequência, os candidatos participarão de uma reunião extraordinária do CMDCA, na qual terão a oportunidade de defender suas candidaturas e serão submetidos à votação dos conselheiros.

O Processo de Escolha Suplementar é destinado à formação de cadastro de reserva de suplentes, que poderão ser convocados para atuar em casos de vacância, licenças e afastamentos durante o restante do quadriênio 2024/2027.

A votação será realizada em reunião extraordinária do CMDCA, no dia 18 de setembro de 2026, às 9h, na sala de reuniões do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), situado à Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 06, Centro, Carmo do Cajuru/MG.

Os candidatos aprovados deverão comparecer à reunião e terão no máximo cinco minutos para defender suas candidaturas, sendo ouvidos individualmente. O candidato que não comparecer no dia da votação será automaticamente desclassificado.

Terão direito a voto os Conselheiros de Direitos titulares do CMDCA, na condição de colégio eleitoral, observada a legislação municipal. Cada conselheiro com direito a voto poderá escolher até dois candidatos, por meio de cédula própria, de forma pessoal, direta e secreta.

Os candidatos poderão acompanhar pessoalmente a votação e a apuração. O resultado da votação definirá a classificação final do processo.

O processo segue os procedimentos estabelecidos pelo CMDCA, conforme a legislação vigente e as normas previstas no edital.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria. O mandato é de quatro anos, sendo permitida a recondução mediante novos processos de escolha.
Seta