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19 NOV 2021
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CONSULTA PÚBLICA ARISB-MG 118/2021
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“ ” A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG - é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010.
Prezado(a) usuário(a) dos serviços prestados pelo Serviço Autárquico de Água e Esgoto – SAAE, em Carmo do Cajuru/MG, A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado em 15 de julho de 2014, nos moldes da Lei Nacional nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e de seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010. Conforme a Cláusula 8ª da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, a Agência Reguladora tem dentre os seus objetivos: realizar a gestão associada, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços de saneamento básico dos municípios consorciados e/ou conveniados. Dentre suas competências, cabem à ARISB-MG a fixação, o reajuste, a revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico. O Município de Carmo do Cajuru é subscritor do Protocolo de Intenções da ARISB-MG, ratificado por meio das Leis Nº 2.422, de 2 de abril de 2014, Nº 2.474, de 27 de março de 2015, e Nº 2.672, de 30 de agosto de 2018. Esta ratificação delega as competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à ARISB-MG, nos termos da Cláusula 11ª da Segunda Alteração de Contrato de Consórcio Público, entre elas a fixação, reajuste e revisão dos valores de tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços. Através do Ofício SAAE/nº 089/2021 o SAAE de Carmo do Cajuru solicitou a realização de estudo econômico-financeiro com o objetivo de avaliar o equilíbrio na prestação dos serviços e eventual revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ele praticados. Após a realização do estudo econômico financeiro e elaboração da Minuta da Nota Técnica, em cumprimento ao inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, será realizada entre os dias 16 e 30 de novembro de 2021 a presente consulta pública, dentro do Controle Social. Neste período, a ARISB-MG receberá contribuições do poder público, prestador, demais interessados e, em especial, dos usuários dos serviços prestados pelo SAAE em Carmo do Cajuru. Na oportunidade, esclarecemos que a Consulta Pública tem o objetivo de dar transparência ao processo em questão, desta forma, serão recebidas exclusivamente contribuições relacionadas ao tema, no entanto, quaisquer outras participações voltadas a aspectos da prestação dos serviços pelo SAAE poderão ser enviadas à Ouvidoria da ARISB-MG através do telefone 0800 200 4009 e WhatsApp 31-98425-9253, de segunda a sexta, entre 8h e 12h e entre 13h e 17h, bem como pelo e-mail ouvidoria@arisb.com.br ou site arisb.com.br/ouvidoria, 24h. Fundamental para o registro da demanda o número de protocolo de atendimento da concessionária. Nos links abaixo podem ser acessados e/ou baixados os documentos relacionados à presente Consulta Pública: ACESSE
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