“ ” "AS FAMÍLIAS PODEM ACOLHER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PRAZO DE ATÉ UM ANO E MEIO"
Em Carmo do Cajuru, o Programa Família Acolhedora por meio da Promoção Social e Defesa Civil, vem desenvolvendo um trabalho social e de reintegração de crianças no meio familiar.
Este é um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, em residências de famílias acolhedoras, sendo está a segunda família que acolhe em casa, por um tempo que pode variar de seis meses a um ano e meio, dependendo do andamento do processo. São crianças e adolescentes que se encontram em alguma situação de risco pessoal e social, decorrente de algum tipo de negligência e/ou violência.
O programa não visa substituir a família de origem, tampouco à criança ou adolescente passará a ser “filho” da família acolhedora. Na prática eles receberão afeto e assistência desta “segunda família” até que possa ser reintegrado à sua família.
As Famílias Acolhedoras estão vinculadas ao Programa que as selecionam, preparam e acompanham para o acolhimento de crianças ou adolescentes indicados pelos técnicos. Dentro da sistemática jurídica, este tipo de acolhimento possui como pressuposto um mandato formal – uma guarda fixada judicialmente a ser requerida pelo Programa de atendimento ao Juízo, em favor de uma família acolhedora no auxílio da criação dos filhos.
Desde a implantação do programa no município em 2013, várias crianças foram acolhidas por famílias escritas no programa.
Requisitos para participação do programa Família Acolhedora:
Critérios básicos para cadastro:
*Residir no município de Carmo do Cajuru-MG;
*Ter maioridade legal;
*Gozar de saúde física e mental, bem como ter aceitação de todo grupo familiar com a proposta de acolhimento;
*Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação das atividades do serviço;
*Não ter interesse em adoção.
Se deseja saber mais sobre o funcionamento do Programa e tirar suas dúvidas sobre o acolhimento entre em contato conosco pelo telefone 37 3244-1309.