“ ” "OS PARTICIPANTES DEVEM SE ATER AO PROZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO FORFORME CITADO NO EDITAL"
O MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU - MG, por seu Prefeito Edson de Souza Vilela, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de excepcional interesse público, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX da CF/88, Leis Municipais 1288/1996, 1480/1991, 2250/2009 e 2164/2006; Leis Complementares 04/2002, 17/2007 e 33/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, em cadastro reserva para preenchimento de eventuais vagas que porventura surgirem durante o seu prazo de validade, conforme previsto neste Edital, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Carmo do Cajuru
PRÓXIMAS ETAPAS
PERÍODO PARA INTERPOR RECURSO: dias 09 e 10/01/2023, conforme descrito no item 8, deste edital.
RESPOSTA DO RECURSO: Dia 11/01/2023.
ENCAMINHAR DOCUMENTOS:
Os documentos deverão ser encaminhados, no período de zero horas do dia 12/01/2023 a vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/01/2023.
LOCAL PARA ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS:
Os documentos serão encaminhados pelo e-mail:
processoseletivoeducacaocajuru@gmail.com
Observação:
OBRIGATORIAMENTE, TODOS OS INSCRITOS DEVERÃO ENCAMINHAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA NESTE PERÍODO:
A) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
B) Carteira de Identidade;
C) Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena que habilite o candidato ao exercício do cargo (cópia frente e verso) ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhada do Histórico Escolar;
D) Certificado de Curso e ou Especialização, específicos na área de Educação para o cargo pleiteado. (cópia frente e verso);
E) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso do Doutorado e ou Mestrado específicos na área da Educação para o cargo pleiteado;
F) Contagens de Tempo referentes ao cargo pleiteado;
G) Candidatos com Deficiência: Apresentar laudo médico (expedido no máximo de 90 dias), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.