“ ” "A Lei tem o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro no saneamento básico dos municípios, que já é custeado por tarifação exclusiva nas faturas de água/esgoto e guias de IPTU; e garantir eficiência e eficácia dos serviços".
O SAAE de Carmo do Cajuru completa, no mês de abril, 16 anos de atividade. Criado pela Lei Complementar nº 15/2005, a autarquia iniciou suas atividades em 1º de abril de 2007. Desde então, trouxe grandes benefícios ao nosso município, principalmente no que tange à oferta de água tratada com qualidade, por meio de rede extensa que abastece quase a totalidade do município.
Além disso, mais recentemente, em 2021, foi finalizada a construção de nossa Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), criada para captar e tratar nossos efluentes e garantir a sustentabilidade de nosso meio ambiente.
O município de Carmo do Cajuru avançou bastante nos últimos anos, se destacando na região, principalmente pelas políticas públicas adotadas para garantir qualidade de vida ao cajuruense. Para o desenvolvimento de uma cidade inteligente e moderna, que dê dignidade aos seus cidadãos, é primordial que, dentre outros fatores, exista uma política de saneamento básico consistente.
De acordo com o art. 2º da Lei Federal 11.445/2007, saneamento básico é o conjunto serviços, mecanismos e estruturas que tratam de quatro pilares:
Em Carmo do Cajuru, atualmente estes serviços estão divididos entre o SAAE, que é responsável pela água tratada e o sistema de esgotamento sanitário, e a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, que é responsável pela drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e coleta de lixo e recicláveis.
No último ano (2022), foi sancionada pelo governo federal a Lei nº 14.026/2020, conhecida tradicionalmente com “Novo Marco de Saneamento Básico”, que tem como objetivo principal regulamentar a oferta de serviços relacionados ao saneamento a nível nacional e instituir melhorias, com metas de atender:
Além disso, a Lei tem o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro no saneamento básico dos municípios, que já é custeado por tarifação exclusiva nas faturas de água/esgoto e guias de IPTU; e garantir eficiência e eficácia dos serviços.
Neste sentido, com a finalidade de atender os princípios e diretrizes da Lei Federal 14.026/2020, está tramitando na Câmara Municipal um Projeto de Lei (PLC 04/2022) que reestrutura as atividades do SAAE, como referência em saneamento básico na cidade, incorporando-lhe a responsabilidade pela gestão e manejo de resíduos sólidos e hospitalares (lixo), bem como sua cobrança em suas faturas mensais e assim viabilizar a excelência na oferta dos serviços, de maneira ética, transparente e sustentável.
Por fim, tanto o SAAE quando a Prefeitura Municipal continuarão empenhando esforços para garantir à você, munícipe, padrões cada vez mais elevados de qualidade de vida.
SAAE de Carmo do Cajuru: cuidando da nossa água, cuidando da nossa gente!