“ ” Limpeza de terreno por meio de incêndio é crime conforme o Artigo 1 da Lei Complementar Municipal 2.784/2020, e pode resultar em penalidades severas.
Queimada ou Incêndio Urbano é CRIME!
Limpeza de terreno por meio de incêndio é crime conforme o Artigo 1 da Lei Complementar Municipal 2.784/2020, e pode resultar em penalidades severas.
De acordo com o Artigo 1 da Lei Complementar Municipal 2.784/2020, qualquer pessoa que for pega realizando a limpeza de terrenos por meio de incêndio está sujeita a penalidades severas, incluindo multas e possíveis ações judiciais.
Junte-se a nós na Campanha de Combate a Incêndio! Vamos proteger nosso município!